Wilson Santos Ligue Agora

Após espera em fila para realizar o check-in, um idoso se deparou com o fechamento do guichê preferencial, enquanto os outros seguiam funcionando normalmente. Ao apresentar suas reclamações, recebeu ironias e ofensas por parte dos atendentes da companhia aérea, que foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 6 mil pelos danos morais causados.

 

Segundo o autor da ação, ao chegar no aeroporto, constatou um atendimento prioritário demasiadamente lento, enquanto na fila para clientes do plano de fidelidade, o serviço era muito rápido. O requerido alega que até a fila convencional se mostrava mais ágil, mas, ainda assim, resolveu esperar por sua vez.

Porém, no momento em que seria atendido, a funcionária teria fechado o balcão para almoço, de modo que idosos e cadeirantes teriam que esperar. Nesse momento, o requerente teria aumentado a voz e reclamado da situação, quando foi submetido a toda uma gama de ofensas e ironias por parte dos atendentes, lhe causando constrangimento e desgosto até o momento em que conseguiu realizar o check-in.

A companhia aérea, em sua defesa, negou os fatos narrados pelo passageiro, alegando que, ainda que ocorressem, seriam apenas dissabores que não justificam a indenização por danos morais.

Para o Juiz da Vara Única de Itaguaçu, trata-se de um caso de desrespeito, não apenas contra o consumidor, mas também contra uma pessoa idosa que reivindicou seus direitos legais.

O magistrado destaca que enquanto o requerente apresentou uma declaração assinada com firma reconhecida de uma testemunha que confirma a narrativa apresentada nos autos, a empresa ré sequer contesta o conteúdo da prova documental.

Dessa forma, o juiz, em sua decisão afirma que não se trata de uma simples espera alongada numa fila de atendimento, o que, por si só, já justificaria uma indenização por dano moral. Para o magistrado, comportamentos deste tipo tem sido noticiados com frequência pelos veículos de comunicação, levando, inclusive, à criação de Juizado Especiais em quase todos os aeroportos.

Ainda assim, empresas como a requerida teimam em continuar desrespeitando as leis e a negligenciar os consumidores. Dessa forma, o Judiciário tem o dever de coibir novos comportamentos similares, sendo mesmo a última linha de defesa do consumidor perante os abusos dos fornecedores de serviço, concluiu o magistrado, justificando assim, a sua decisão.

Processo: 0000407-73.2016.8.08.0025

Fonte: Jurisway.org